- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. QUANTUM DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza e a diversidade da droga apreendida constituem elementos idôneos no agravamento do regime prisional e na não-substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. In casu, levando-se em consideração o quantum da pena aplicada (1 ano e 8 meses de reclusão), o regime prisional adequado, na hipótese, é o semiaberto, consoante a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 520.957/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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