- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES ATINGIDAS PELO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O incremento da pena-base pelo vetor maus antecedentes, com fulcro em condenações criminais cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreu há mais de 5 anos, bem como relativamente ao do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a par da quantidade e qualidade da droga apreendida, foi devidamente fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao ora paciente. Repita-se, não se valeu o julgador de elementos que integram a estrutura do tipo penal, mas sim destacou, de modo minucioso, àqueles que desbordam da elementar do crime de tráfico de drogas. 3. A pena-base do paciente foi majorada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que, em hipóteses semelhantes a dos autos, tem entendido adequada e suficiente a exasperação da pena-base no patamar de 1/6 da reprimenda mínima. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 514.943/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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