- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, 'f', da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 39.476/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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