- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DEFENDIDA APENAS NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. O Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação relevante ao deslinde da controvérsia, em franca violação ao art. 535 do CPC/73. 2. Não se mostra possível analisar em agravo interno matéria não suscitada oportunamente pela parte nas contrarrazões ao recurso especial interposto, por se tratar de inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido. (AgInt no REsp n. 1.612.899/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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