JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo interno matéria não suscitada nas contrarrazões ao apelo raro, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. Há violação ao art. 535 do CPC/73 quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relativa a fato superveniente (falência da executada) capaz de influenciar no resultado do julgamento (adjudicação de bem pelo Estado exequente). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.535.226/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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