Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo interno matéria não suscitada nas contrarrazões ao apelo raro, nem na contraminuta ao agravo em recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 817.153/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/202…