JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. INUTILIDADE DO JULGAMENTO POSTERIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO DA TESE A PARTIR DE 19/12/2018. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, em Recurso Especial repetitivo, firmou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" e estabeleceu, ao modular os efeitos, que essa tese se aplicará somente às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que a fixou, ou seja, 19/12/2018 (REsps 1704520/MT e 1696396/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgados em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 2. No mesmo julgamento, a Corte Especial afastou o uso da interpretação extensiva para alargar as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento previstas no art. 1.015 do CPC/2015, porquanto poderia "desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos". 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.749.514/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
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