- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO QUE NÃO SE ADEQUA ÀS HIPÓTESES DO ART. 580 DO CPP. DECISÃO QUE NÃO BENEFICIA O CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator denegar o writ se o acórdão recorrido for de acordo a jurisprudência dominante acerca do tema. É firme a jurisprudência desta Corte de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. Não é possível a extensão dos efeitos de decisão nos moldes previstos no art. 580 do CPP quando inexistir identidade fático-probatória entre o corréu e o requerente, conforme ocorre na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 484.123/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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