JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. 2) INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 3) VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 4) VIOLAÇÃO AO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRËNCIA. 4.1) REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 4.2) ACÓRDÃO QUE NÃO PRECISA REFUTAR DIRETAMENTE TODAS AS ALEGAÇÕES. 4.3) INOVAÇÃO RECURSAL. 5) VIOLAÇÃO AO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 5.1) DESCLASSIFICAÇÃO OU TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. 6) VIOLAÇÃO AO ART. 381, III DO CPP. ERRO DE TIPO. VÍTIMA QUE APARENTAVA SER MAIOR DE 14 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 6.1) VULNERABILIDADE RELATIVA. NÃO CABIMENTO. 7) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o pedido de natureza infringente veiculado nos embargos de declaração e considerando a tempestividade da peça recursal para interposição de agravo regimental, com esteio no princípio da fungibilidade, os embargos aclaratórios foram recebidos como agravo regimental. 2. Em razão da preclusão consumativa, configura inadmissível inovação recursal o acréscimo de fundamentos para amparar o pedido do agravo em recurso especial ou do recurso especial em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração. 3. Descabe em recurso especial a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, pois esta análise compete ao Supremo Tribunal Federal - STF. 4. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 4.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 4.2. "[...] Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento assente no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes" (EDcl no AgRg no AREsp n. 445.549/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/10/2016). 4.3. Em razão da preclusão consumativa, configura inadmissível inovação recursal o acréscimo de fundamentos para amparar o pedido do agravo em recurso especial ou do recurso especial em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração. 5. O acolhimento do pleito absolutório no caso em tela demandaria o reexame fático-probatório, providencia vedada conforme Súmula n. 7 do STJ, porquanto o Tribunal de origem exerceu o livre convencimento motivado conforme as provas produzidas nos autos. 5.1. Diante de fato consumado (sexo oral), descabida a pretensão desclassificatória ou o reconhecimento de tentativa. 6. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 6.1. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime (REsp 1480881/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015) 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.354.257/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/09/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) INDEVIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NÃO VERIFICAÇÃO. JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE SANA EVENTUAL VÍCIO. 2) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FALTA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ART. 571, II, DO CPP. 2.1) NULIDADE ABSOLUTA. FALTA DE DEMON…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/11/2021

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO. ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão retratada no acórdão recorrido, no sentido da condenação do recorrente pela prática do crime de estupro de vulnerável, envolve o exame das provas dos autos, não havendo falar, outrossim, em falta de fundamentação. 2. Admitir o recurso especial, no intuito de afastar a solução dada ao caso concreto pelo Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/09/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. INÉPCIA E NULIDADE NO ADITAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. SÚMULA 83/STJ. CONTRADIÇÃO NAS PROVAS. RELEVO DIFERENCIADO À PALAVRA DA VÍTIMA. TIPIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não se verifica a alegada violação do art. 619 do CPP, na medida em que o acórdão recorrido enf…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL (IMPORTUNAÇÃO SEXUAL). IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 2. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.