JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
16/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. INÉPCIA E NULIDADE NO ADITAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. SÚMULA 83/STJ. CONTRADIÇÃO NAS PROVAS. RELEVO DIFERENCIADO À PALAVRA DA VÍTIMA. TIPIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não se verifica a alegada violação do art. 619 do CPP, na medida em que o acórdão recorrido enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente. Ausente, portanto, a alegada negativa de prestação jurisdicional." (AgRg no REsp 1.664.437/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 12/09/2018.) 2. O réu não se defende da classificação jurídica da conduta a ele imputada, mas sim dos fatos narrados na peça acusatória. 3. Não merece êxito a insurgência contra acórdão em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 83/STJ. 4. "Em razão das dificuldades que envolvem a obtenção de provas de crimes que atentam contra a liberdade sexual, praticados, no mais das vezes, longe dos olhos de testemunhas e, normalmente, sem vestígios físicos que permitam a comprovação dos eventos - a palavra da vítima adquire relevo diferenciado, como no caso destes autos." (AgRg no AREsp 1.191.886/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 14/12/2018). 5. Atos diversos da conjunção carnal tipificam a conduta descrita no art. 217-A do Código Penal. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.801.423/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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