- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. DEMORA NA READMISSÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para a solução do litígio, não podendo o julgado ser considerado nulo por apenas contemplar tese em sentido contrário aos interesses do recorrente. 2. De acordo com a firme jurisprudência do STJ, não é devida nenhuma espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei n. 8.878/1994, sendo descabido o pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência da mora na readmissão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.693.196/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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