- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANISTIA. READMISSÃO. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores anistiados de que trata a Lei 8.878/1994, mas somente a partir do seu efetivo retorno à atividade, razão pela qual não há falar em indenização por danos materiais e morais pela demora na reintegração aos quadros do Serviço Público. Precedente: EREsp 1.611.035/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 21/11/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.817.687/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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