- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 30/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO OCORRIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas corpus quando se fundamentar na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. 2. A decisão combatida foi clara ao asseverar que: a) foi indicada motivação concreta para exasperar a pena-base e foi proporcional o acréscimo operado; b) a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias inviabiliza a aplicação da minorante e, para decidir de maneira diversa, seria necessária ampla dilação probatória; c) a presença de circunstância judicial desfavorável é elemento idôneo para justificar o agravamento do regime. 3. Não se identificam, dessa forma, motivos para alterar a conclusão exarada na decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 502.212/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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