JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
25/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 25/09/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 - É irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina sua conversão em Recurso Especial. Regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1341190/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019; AgInt no AREsp 773.569/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017; AgInt nos EDcl no AREsp 1350934/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 16/04/2019. 2 - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 875.103/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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