- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 16/04/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina sua conversão em Recurso Especial. Regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1341190/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019; AgInt no AREsp 773.569/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017) 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.350.934/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.