- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS APENAS COM FINS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração possuem índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do que dispõe o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. No caso, embora o julgamento tenha sido omisso quanto à alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, constata-se que o Tribunal de origem resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vícios com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alteração, contudo, da conclusão do julgado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.411.485/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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