JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
27/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL. 1. INEXISTÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento das teses recursais - a aplicação da inversão do ônus da prova e a própria comprovação dos danos indenizáveis -, somente poderia ocorrer mediante reexame direto do acervo fático-probatório, a fim de serem extraídas conclusões fáticas em sentido contrário àquelas estabelecidas pelo Tribunal de origem, providência manifestamente proibida nesta instância, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.444.862/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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