- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL. 1. INEXISTÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento das teses recursais - a aplicação da inversão do ônus da prova e a própria comprovação dos danos indenizáveis -, somente poderia ocorrer mediante reexame direto do acervo fático-probatório, a fim de serem extraídas conclusões fáticas em sentido contrário àquelas estabelecidas pelo Tribunal de origem, providência manifestamente proibida nesta instância, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.444.862/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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