- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 283/STF. 2. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL QUE BENEFICIA APENAS QUATRO PESSOAS FÍSICAS. RESCISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "é válida a cláusula que prevê resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários, condicionada a motivação idônea" (AgInt no AREsp n. 1.132.794/SP, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe 20/3/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.445.918/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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