JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM APENAS 5 (CINCO) BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "é descabida a resilição unilateral imotivada de contratos de plano de saúde empresariais com poucos beneficiários" (AgInt no REsp 1.749.942/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/9/2019, DJe 26/9/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.696.588/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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