- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. PRECEDENTES. 3. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE LIMITADA ÀS FAIXAS ETÁRIAS SUPERIORES A 60 ANOS E DESDE QUE CONTE O SEGURADO COM MAIS DE 10 ANOS DE VÍNCULO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. 2. Esta Corte Superior entende que a existência de cláusula prevendo o reajuste do prêmio do seguro de vida, em decorrência da faixa etária, só se mostra abusiva na hipótese de o segurado completar 60 anos de idade, e sua relação contratual tiver mais de 10 anos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.796.159/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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