- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1º, B, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Abusividade da cláusula que estabelece fatores de aumento aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária, após o segurado implementar 60 anos de idade e mais de 10 anos de vínculo contratual. Analogia com os contratos de plano de saúde (art. 15 da Lei 9.656/98). 2. Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.567.486/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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