- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Embargos à execução. 2. O entendimento do STJ está pacificado no sentido de que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando simultaneamente estiverem presentes os seguintes requisitos: i) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, ii) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, e ii) condenação em honorários advocatícios desde a origem, na ação em que interposto o recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.467.938/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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