- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 22/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMIA. DESNECESSIDADE. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o restabelecimento de pensão por morte, concedido com base na Lei n. 3.373/1958. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, que considera que, caso o óbito do instituidor tenha ocorrido na vigência da Lei n. 3373/1958, a filha maior possuirá a condição de beneficiária da pensão por morte, desde que preenchidos dois requisitos, quais sejam, ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo qualquer exigência da comprovação da sua dependência econômica. A propósito: REsp n. 1.804.903/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe 13/9/2019 . III - Ademais, é firme o entendimento no âmbito do Tribunal da Cidadania quanto à possibilidade de cumulação da referida pensão com a aposentadoria sob o RGPS. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.806.741/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2019. IV - Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ, "in verbis": "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.904.198/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.