JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMIA. DESNECESSIDADE. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o restabelecimento de pensão por morte, concedido com base na Lei n. 3.373/1958. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, que considera que, caso o óbito do instituidor tenha ocorrido na vigência da Lei n. 3373/1958, a filha maior possuirá a condição de beneficiária da pensão por morte, desde que preenchidos dois requisitos, quais sejam, ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo qualquer exigência da comprovação da sua dependência econômica. A propósito: REsp n. 1.804.903/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe 13/9/2019 . III - Ademais, é firme o entendimento no âmbito do Tribunal da Cidadania quanto à possibilidade de cumulação da referida pensão com a aposentadoria sob o RGPS. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.806.741/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2019. IV - Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ, "in verbis": "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.904.198/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/03/2021

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de ato supostamente ilegal tendo como objetivo o restabelecimento da pensão por morte, concedida à luz da Lei n. 3.373, de 1958. II - Após sentença que concedeu a segurança, foi inte…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, PAGOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Nos termos do art. 5º, II, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, "a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente". 2. É possível a acumulação da pensão por morte de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de manutenção de benefício ajuizada em desfavor da União, com valor da causa atribuído em R$ 13.947,33 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), tendo como objetivo a manutenção da pensão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSUM. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. ACUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA SOB O RGPS. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/05/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958 assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária. 2. É indevida a exigência de demonstração da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, uma vez que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.