JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a Jurisprudência do STJ, é ilícita a resilição unilateral imotivada de contratos de plano de saúde empresariais integrados por poucos beneficiários. Precedentes. 1.1. A alegação de tese apenas no âmbito de agravo interno caracteriza inadmissível inovação recursal, o que não é tolerado pelo STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.817.280/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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