JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias destacam, além da reincidência, os maus antecedentes ostentados pelo réu, tal circunstância é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.489.409/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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