- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 14/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONDENAÇÃO GENÉRICA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença proferida em ação civil pública não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento de sentença, uma vez que se trata de condenação genérica que fixa apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, sendo necessária, portanto, a sua prévia liquidação. Precedentes. 2. É devida a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil quando há condenação expressa na sentença coletiva. Tese firmada em Recurso Repetitivo (REsp 1.392.245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe de 07/05/2015). 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (AgInt no REsp n. 1.757.009/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 14/10/2019.)
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