- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 01/10/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo de primeira instância na sentença condenatória para embasar o decreto preventivo exarado em desfavor do recorrente (art. 387, § 1º, do CPP), pois, em que pese não ser contemporâneo o fundamento adotado com base no modus operandi - circunstância conhecida desde o início da ação penal -, o Juiz sentenciante justificou a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, haja vista que "o réu veio a ser preso em flagrante depois dos fatos em razão da imputação de crime de furto, bem como foi autuado por crime ambiental que foi objeto de transação penal" (fl. 281). 3. Por idênticas razões, a adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese (art. 282, II, do Código de Processo Penal). 4. Recurso não provido. (RHC n. 112.575/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.