- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 01/10/2019
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO APOLLO 13 E DESDOBRAMENTOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE À LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. O ora recorrente foi agraciado com relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, o que obstaria nova decretação de custódia cautelar sem estar lastreada em fatos novos e supervenientes ao decisum primevo. 3. No caso em tela, no curso da prisão preventiva relaxada, o ora recorrente e seus comparsas obtiveram informações privilegiadas acerca das investigações, com as quais tentaram obstaculizar o regular prosseguimento da instrução criminal mediante ameaças e coações a testemunhas, em especial contra um dos corréus que havia firmado acordo de colaboração premiada, circunstâncias que justificam nova decretação de prisão preventiva com o fito de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 116.088/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
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