- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO A SEUS EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É permitido "ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal (...)" (EDcl no REsp 1.269.844/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 23/10/2018). 2. "Tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora" (REsp n. 1.727.771/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.766.612/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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