JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
30/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 30/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CRÉDITO ORIUNDO DE FATO PREEXISTENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de existir crédito proveniente de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial, é necessária a habilitação e inclusão do crédito em questão no plano de recuperação da empresa correspondente. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.545.271/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 30/3/2020.)
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