- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DA CESTA-ALIMENTAÇÃO NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que a incidência dos reflexos da cesta-alimentação nas gratificações semestrais é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, que é parcela remuneratória, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de que a busca pela Corte julgadora da interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos, não ofende a coisa julgada nem desborda os limites da lide" (AgInt no AREsp 1.371.746/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe de 22/03/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.720.245/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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