JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação da coisa julgada. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.350.524/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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