- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO SOBRE O AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E DE EXORBITÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA AO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de que a busca pela Corte julgadora da interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos, não ofende a coisa julgada nem desborda os limites da lide. Na hipótese, a Corte a quo negou provimento ao agravo de instrumento lá interposto para, interpretando devidamente o título executivo judicial, manter a decisão de primeiro grau que determinou a implementação, pela executada, ora recorrente, do auxílio-cesta-alimentação na folha de pagamento do exequente, incidindo os reflexos dessa verba sobre o 13º salário e a gratificação semestral, pois são consectários da concessão daquele auxílio, ao qual foi conferida natureza de verba remuneratória, sendo dispensável tal previsão na decisão judicial transitado em julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.371.746/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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