- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2019, p. 26/09/2019
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO EFETUADA EM EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2.A propositura da ação anulatória de arrematação sem a presença de litisconsorte passivo necessário somente comporta a correção de seu pólo passivo até o prazo estabelecido pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32, uma vez que a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a anulação 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.704.506/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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