Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe à parte agravante, em caso de ilegibilidade do carimbo do original, comprovar a tempestividade do recurso por meio de certidão do tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 926.611/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe d…