- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EQUIVALENTE. 1. Havendo o Tribunal de origem, por meio de certidão, afirmado a ilegibilidade do protocolo do recurso especial nos autos físicos, inviável a afirmação de falha no processo de digitalização dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 1.555.513/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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