JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe à parte agravante, em caso de ilegibilidade do carimbo do original, comprovar a tempestividade do recurso por meio de certidão do tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 926.611/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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