- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 25/09/2019, p. 30/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 695/STJ. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE VEÍCULO IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 643/STF. I - Diante dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, faz-se necessária a modificação da tese adotada no julgamento do presente recurso, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema n. 695/STJ, consagrado na não incidência de IPI sobre a importação de veículo por pessoa física para uso próprio. II - A tese fixada passa a ser a seguinte: Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação. III - Recurso especial improvido. Tema n. 695 modificado nos termos da tese acima. (REsp n. 1.396.488/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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