- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/09/2019, p. 07/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. 1. A reforma do acórdão recorrido, na parte relativa ao exame da apólice do seguro e do grau de invalidez do segurado, demandaria o reexame das cláusula do contrato e das demais provas dos autos, juízo obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A revisão da sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve o contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.386.410/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 7/10/2019.)
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