JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
04/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/09/2019, p. 04/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. No caso dos autos, a questão relativa à fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC/15, somente foi suscitada na contraminuta ao agravo em recurso especial, na petição de fls. 523/524, e-STJ, e no presente agravo interno; portanto, inexiste interesse recursal no ponto, visto que a questão encontra-se preclusa, pois o ora agravante não interpôs recurso especial objetivando trazer o exame do tema a esta Corte. 2. Não há falar em aplicação do art. 85, § 2º, do CPC/15 quando a sentença foi prolatada na vigência do antigo diploma processual civil, sendo imperativa a observância das regras previstas no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/73. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, não considera irrisório o valor dos honorários quando fixados em patamar superior a 1% do valor da causa. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.161.569/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A jurisprudência desta corte é no sentido de que, pelas normas do CPC/73, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual inferior a 1% do valor da causa é considerado irrisório. 1.1 O caso em apreço cuida de arbitramento de verba honorária decorrente do encerramento prematuro do contrato de pres…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/10/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É descabida a aplicação do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15 quando a sentença foi prolatada na vigência do antigo diploma processual civil, sendo imperativa a observância das regras previstas no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/73. Precedentes. 1.1. No caso concreto, conquanto tenha sido provida pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA MAJORAR DA VERBA HONORÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Não há falar em aplicação do art. 85, § 2º, do CPC/15 quando a sentença foi prolatada na vigência do antigo diploma processual civil, sendo imperativa a observância das regras previstas no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/73. Precedentes do STJ. 2. Verba fixada em valor razoável, considerando o trabalho do advogado…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/09/2019

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. CPC/1973, ART. 20, § 4º. PERCENTUAL. IRRISORIEDADE. MAJORAÇÃO. RECURSO DA OUTRA PARTE PROVIDO. PREJUÍZO. 1. Enquanto vigente o CPC/1973, nas ações em que não havia condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios obedecia ao disposto no art. 20, § 4º, do diploma processu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. 2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.