- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 04/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/09/2019, p. 04/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TOTAL DEVIDO. CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto ao crédito total a ser habilitado demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.438.573/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
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