- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/09/2019, p. 03/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Inexistindo nos autos notícia de que o pedido de pensionamento por invalidez permanente tenha sido negado pela Administração, em momento anterior ao requerimento administrativo formulado pelo autor, e, ainda, sendo incontroverso que entre a data do indeferimento desse requerimento e o ajuizamento da subjacente ação ordinária não se passaram mais de 5 (cinco) anos, não há se falar em prescrição do próprio fundo de direito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.735.709/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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