JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
08/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP, considerando devida a restituição da comissão de corretagem quando não cumprido o dever de informar o consumidor, segundo os critérios estipulados no referido julgado repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 37.499/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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