- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 29/10/2019, p. 05/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP e REsp n. 1.551.956/SP, considerando lícita a cobrança da comissão de corretagem, desde que devidamente informada à parte consumidora. 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 38.645/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 29/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.