JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
08/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. FALTA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO INCIDENTES SOBRE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA EM REERGUIMENTO. CONFLITO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em conflito de competência quando inexistem nos autos decisões conflitantes dos juízes suscitados, bem como quando não foram praticados atos de constrição do patrimônio da empresa em recuperação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 164.118/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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