JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 03/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 202.191/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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