Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Agravo interno imp…