- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. GRAVIDADE DO DELITO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A superveniência de pronúncia ou de sentença não implica a constituição de novo título prisional se não agregados novos fundamentos, consoante se verifica no presente caso. 2. Consta do decreto prisional fundamentação concreta evidenciada na periculosidade social do paciente que atacou a golpes de faca, por diversas vezes, a vítima Camila, que se encontra em estado grave no hospital, a revelar a concretude da gravidade delituosa, de modo que não há que falar em ilegalidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 508.177/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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