- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. OMISSÃO SUPRIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 691 DO STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia, evidenciada pela vivência delitiva do agravante, já condenado por crime idêntico, e na gravidade concreta do crime, pois atacou a vítima pelo simples fato de a vítima ter chegado a República onde residiam falando alto e não ter obedecido ao acusado em falar mais baixo e, ainda, pelo fato de haver efetuado vários golpes de faca na vítima e fugido em seguida, de modo que não há que falar em ilegalidade a justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 529.306/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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