JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
07/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. O recurso especial interposto pela embargante foi provido. Desse modo, é necessária a inversão do ônus sucumbencial em favor da embargante. 2. Embargos de declaração a que se dá provimento para inverter o ônus sucumbencial. (EDcl no REsp n. 1.794.226/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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