JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE A QUE SE DEU PROVIMENTO. NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. 2. Deveras, os erros materiais merecem guarida, para se sanar os eventuais equívocos no teor da fundamentação do acórdão recorrido, os quais, no entanto não alteram a conclusão do acórdão embargado. 3. O acórdão embargado deu parcial provimento ao Recurso Especial, modificando o meritum causae, razão pela qual prospera a inversão dos ônus sucumbenciais. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.695.340/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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